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. Articulação entre lei, regulamento e a norma isoAntes de empreendemos um paralelo entre a filosofia da ISSO série 14000 e a da PNMA, convém promover uma breve articulação entre lei, regulamentadora e norma ISSO, uma vez que a coletividade econômica, sob a vertente da qualidade ambiental, encontra-se sujeita a três esferas de regulamentação da matéria, o que por certo, ocasionará efeitos distintos.
. Lei
Já multicitados e ressaltados o fato de que a “saúde “ do meio ambiente” é indisponível e de todos, não podendo ter sido outro o seu tratamento, senão o de nível constitucional, portanto legal, o que todos se impões, pois entenda por lei, mais precisamente lei jurídica, dada a diversidade de conotações a que ela pode submeter, como: a ‘’norma geral justa e permanente, que exprime-a vontade imperativa do estado, a que todos submetidos’’. Podemos vislumbrar a natureza do caráter coativo que a compõem quando da sua mão observância. As leis no dizer de Montesquieu,”(...) são relações necessárias que decorrem da natureza das coisa” devendo, então, ser obedecidas, isto é obrigação de comportamento, do contrário estar-se-á sujeito a sanções.
Regulamento / Norma Técnica
Regulamento provem de “ato de autoridade” do Estado, que o impõem de pleno direito, atribuindo-lhe obrigatoriedade. E o faz no propósito de auxiliar na aplicação das Leis, já que dispõe sobre o aspecto quantitativo, impondo o mínimo tolerável sobre uma obrigação de comportamento( regular as mais variadas áreas técnicas). Tem respaldo em várias searas, a exemplo dos art., 23,24e39 do CDC, que “(...) ratificam a garantia legal de adequação do produto”, e do art.9I, da Lei 6.938/1981, que dispõe, entre os seus instrumentos,”(...) o estabelecimento da padrões e qualidade ambiental” Logo, ao integrar a lei, o regulamento torna-se compulsório, dotado de poder coativo, ensejador de sanções , geralmente na modalidade multas.
Norma ISO: