FONTE DOS DIERITO
O presente trabalho se destina a explicar as fontes do direito adotadas pelo ordenamento jurídico ou o lugar ou a matéria prima pela qual nasce o direito.
DESENVOLVIMENTO
Fontes do direito é a expressão metafórica utilizada para descrever os modos de formação das normas jurídicas, ou seja, sua entrada no sistema do ordenamento
CONCEITO
O termo fontes do direito permite a enunciação de definições distintas . A própria palavra fonte remete-nos imediatamente à imagem de água jorrando da terra, conforme provém do significado do vocábulo fons em latim, apontando para a origem de algo, sendo o ponto de partida no caso do direito. No entanto, serve como resposta a indagações básicas, quais sejam: De onde surge o direito? Onde podemos encontrá-lo? Qual a materialização de seus enunciados? Dentre outras. A metáfora adquire maior relevância com o movimento de codificação do direito vivido pelos sistemas europeus, desde o século XIX, já que o direito legislado passa a ter valor significativo .
Como explica Vitor Frederico Kümpel , as fontes de direito são as formas de expressão do direito positivo, sendo caracterizadas como meios de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas. A expressão fonte do direito ainda pode ser entendida como (i) a origem ou causa do direito ou (ii) repositório de onde é possível extrair informações e o próprio conhecimento sobre o direito .
Nesse sentido, interessante é a construção do argumento de Tercio Sampaio Ferraz Junior a respeito da diferenciação entre fontes formais e materiais do direito. O autor inicia o tópico fontes do direito com o seguinte subtítulo: 'uma teoria a serviço da racionalização do estado liberal, pois se o ordenamento jurídico é concebido como um sistema, podem sim existir antinomias e lacunas que provêm do problema dos centros produtores de suas normas, bem como de sua unidade e pluralidade. A própria teoria das fontes do direito implica reconhecer que o direito não é um dado posto e sim uma