Dicas Processo Penal
DICA 2 – CUIDADO: a APELAÇÃO nos juizados especiais criminais tem o prazo de 10 dias (para interposição e razões)
DICA 3 – Não havendo apelação do MP no prazo legal, o ofendido, ainda que não habilitado, pode interpor APELAÇÃO em 15 dias.
DICA 4 – Cabe APELAÇÃO no processo penal contra sentença condenatória e sentença absolutória (própria ou imprópria).
DICA 5 – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA é aquela que absolve, mas impõe medida de segurança (cabe apelação).
DICA 6 – Cabe APELAÇÃO, na 2a fase do rito do JÚRI quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia (art. 593, III, a, CPP)
DICA 7 – Cabe APELAÇÃO, na 2a fase do JÚRI quando a sentença do juiz for contrária à lei ou à decisão dos jurados (art. 593, III, b, CPP)
DICA 8 – Cabe APELAÇÃO na 2a fase do JÚRI quando houver erro ou injustiça no tocante à pena ou a medida de segurança (art. 593, III, c, CPP)
DICA 9 –Cabe APELAÇÃO na 2a fase do JÚRI quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP)
DICA 10 – Cabe APELAÇÃO, na 1a fase do rito do JÚRI contra IMPRONÚNCIA e ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 416, CPP)
DICA 11 – O Recurso em Sentido Estrito (RSE) tem o prazo de 5 dias, com mais 2 dias
DICA 12 – Cabe Recurso em Sentido Estrito contra decisão que não recebe a denúncia ou queixa (no JECrim é apelação)
DICA 13 – Cabe Recurso em Sentido Estrito contra pronúncia e desclassificação na 1a fase do Júri
DICA 14 – Cabe Recurso em Sentido Estrito contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição
DICA 15 – Cabe Recurso em Sentido Estrito contra decisão que decretar a extinção da punibilidade (prescrição, por exemplo)
DICA 16 – Caber Recurso em Sentido Estrito contra decisão do juiz que concede ou nega ordem de habeas corpus
DICA 17 – Cabe Recurso em Sentido Estrito contra decisão que anular o