Diario
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Teresina(PI) - Sexta-feira, 16 de maio de 2014 • N o 90
LEIS E DECRETOS
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no art. 100, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, e alterações posteriores, colocar o servidor JONATHAN MADEIRA DE BARROS NUNES,
Professor Adjunto 40 h, Matrícula nº 227111-7, do quadro de pessoal da Universidade Estadual do Piauí – UESPI à disposição da Secretaria de Governo – SEGOV/SURPI, a partir de 13 de maio de 2014 até 31 de dezembro de 2014, com ônus para o órgão origem.
Of. 494
PORTARIAS E RESOLUÇÕES
Governo do Estado do Piauí
Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEDUC
Gabinete do Secretário
Portaria GSE/ADM Nº 0106/2013. Teresina (PI), 13 de maio de 2014.
Retifica número do contrato administrativo constante na Portaria GSE/ADM n° 166-A, de 1° de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 35, II, “e” e “g”, da Lei
Complementar Estadual n. 28, de 09 de junho de 2003,
matrícula funcional n° 084022-0, atue como fiscal do Contrato
Administrativo n° 272/2013, assinado em 1º de novembro de 2013 com a empresa Multitreinamentos e Editora Ltda, CNPJ nº 04.392.909/0001-93, cujo objeto é o serviço de intercâmbio para os alunos do Ensino Médio da
Rede Estadual de Ensino, nos países de Língua Inglesa e Espanhola.
Art. 2° Determinar que a fiscal deva informar ao Gestor dos
Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, o fiscal do contrato deve proceder