Diario oficial do Tocantins
DN: c=BR, st=TO, l=PALMAS, o=ICP-Brasil, ou=Pessoa
Juridica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora
SERPROACF, cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
Date: 2015.05.12 21:18:02 -03'00'
PODER EXECUTIVO
ANO XXVII - PALMAS, TERÇA - FEIRA, 12 DE MAIO DE 2015
NO 4.372
PALÁCIO ARAGUAIA
PRAÇA DOS GIRASSÓIS
Art. 3o O Anexo Único da Lei no 2.612, de 17 de julho de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI NO 2.948, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Republicada para correção
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, altera o art. 1 o e Anexo Único da Lei n o 2.612, de 17 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, todos de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, são os especificados no Anexo I desta Lei.
Art. 4o Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios nomeados para o exercício de cargo em comissão da Estrutura
Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e da
Estrutura operacional da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins – FUNDALETO, poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 60% (sessenta por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
Parágrafo único. É devida indenização em razão do exercício de cargo em comissão da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa ao Procurador Jurídico deste Poder no mesmo percentual do caput sobre o vencimento fixado para o referido cargo em comissão.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,