DIALOGO JURIDICO 14 JUNHO AGOSTO 2002 LUIS ROBERTO BARROSO
A ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL E OS LIMITES À
ATUAÇÃO ESTATAL NO CONTROLE DE PREÇOS
Prof. Luís Roberto Barroso
Prof. Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Master of Laws pela Universidade de Yale.
Procurador do Estado e advogado no Rio de Janeiro.
SUMÁRIO: I. Nota prévia. Parte I. CONSTITUIÇÃO, ORDEM ECONÔMICA E
INTERVENÇÃO ESTATAL. II. Fundamentos da ordem econômica: livre iniciativa e valorização do trabalho humano. III. Princípios da ordem econômica. III.1. Princípios de funcionamento; III.2. Princípios-fins. IV. Agentes da ordem econômica. IV.1. Papel do Estado na ordem econômica; IV.2. Papel da iniciativa privada na ordem econômica.
V. Intervenção estatal na ordem econômica: disciplina. V.1. Modalidades de intervenção estatal na ordem econômica; V.2. Limites e fundamentos legítimos da intervenção disciplinadora; a) Limites da disciplina; b) Fundamentos da disciplina.
Parte II. LIMITES CONSTITUCIONAIS À DISCIPLINA DE PREÇOS POR PARTE DO
ESTADO. VI. Competência estatal em matéria de preços privados. VI.1. A livre fixação de preços é elemento fundamental da livre iniciativa. O controle prévio de preços como política pública regular viola princípio constitucional; VI.2. Somente em situação de anormalidade do mercado, ausentes as condições regulares de livre concorrência, o princípio da livre iniciativa poderá sofrer ponderação para admitir o controle prévio de preços; VI.3. Pressupostos constitucionais para o controle prévio de preços. VII.
Conclusão.
I. NOTA PRÉVIA
O estudo que se segue encontra-se dividido em duas partes. Na parte I, procura-se delinear doutrinariamente o papel econômico do Estado e seus limites legítimos. Na parte II, desenvolve-se o estudo das possibilidades e limites da ação estatal no que diz respeito a preços privados em geral. Doze anos após a reconstitucionalização, estes temas ainda suscitam perplexidades diversas e não foram