Antro
DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
DE COMUNIDADES INDÍGENAS NO BRASIL
Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação da
Faculdade de Direito da USP, sob a orientação do
Professor Gilberto Bercovici, como requisito parcial à obtenção do título de Doutor.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Largo do São Francisco
São Paulo, 2009
RESUMO
O presente trabalho versa sobre o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil, procurando identificar suas fontes, sujeitos e objeto. Para tanto, buscou-se inicialmente examinar o direito ao desenvolvimento no plano internacional, especialmente no que concerne à possibilidade da sua titularidade ser exercida por minorias e outros grupos vulneráveis. Posteriormente, ainda no âmbito do direito internacional, destacou-se a hipótese de as comunidades indígenas, como espécies de minorias, serem titulares de um direito ao desenvolvimento próprio, com características específicas, apontando-se as fontes, os legitimados passivos e o objeto desse direito. A seguir, verificou-se que todos os elementos do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas também se encontram presentes no direito positivo brasileiro. No plano nacional, suas fontes principais são a
Constituição de 1988, os tratados de direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna com status supralegal e a legislação ordinária. Já a legitimidade passiva diz respeito ao estado brasileiro, às pessoas jurídicas e às pessoas físicas. Integram o objeto do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil os mesmos direitos que o compõem no âmbito internacional: a) o direito à autodeterminação indígena; b) o direito à manutenção da própria cultura; c) o direito à opção por um processo próprio de desenvolvimento; d) o direito ao território indígena e à utilização dos recursos naturais; e) o direito à participação; f) o direito à melhoria das condições econômicas e sociais; g) o