Dia 07
DIREITO AMBIENTAL
Continuação:
1. Meios de Proteção ao Meio Ambiente
a) Preventivos: Licenciamento ambiental, EIA/RIMA, poder de polícia (aplicado aos particulares, é incongruência aplicá-lo ao Estado).
b) Reparatórios: Responsabilidade civil e penal.
c) Repressivos: Responsabilidade administrativa.
Responsabilidade: Objetiva – art. 14, §1º Lei 6914. Aplicável qual teoria do Risco?
a) Teoria do Risco Criado: É a do risco administrativo. Ela se liga à Teoria da Causalidade Adequada, busca definir a causa que gerou o evento danoso. Ela admite excludentes: Caso fortuito e força maior. Mas a doutrina tem considerado excludente sempre que houver:
- fato externo
- imprevisível
- irresistível.
Ela trabalha com a admissão de excludentes de força maior: ex. abalo sísmico, quando não deu causa ao dano. Diferente, quando deixa o tonel exposto no lado de fora em região com muitos raios, nesse caso não há que se falar em excludente.
b) Teoria do Risco Integral: Não admite excludentes. É a posição majoritária na doutrina. Mas ainda encontramos muitas decisões que versam sobre o risco criado. STJ, há um único acórdão, mas está se tornando majoritário.
Jurisprudências:
RESP 745363: Responsabilidade objetiva.
RESP 6252
RESP 442586 – Único que fala da adoção da Teoria do Risco Integral.
Poluidor: conceito está na Lei da PNMA.
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Instituição financeira pode figurar no pólo passivo das demandas, quando concede crédito para obras que causem danos ao MA: art. 12 da Lei 9605.
Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no caput deste