Deveres e poderes da administração pública
Palavra Chave
Citação
Comentário
73 e 74
Deveres
Poderes
“O estado é uma organização política- administrativa necessária na vida de todas as pessoas. Para particular prevalece a liberdade/faculdade de ação a Administração pública existe um dever de ação, sempre que a ordem jurídica lhe impõe uma providência ou ela se mostre necessária em face das circunstância Administrativa”.
É dever do estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com dignidade humana.
75
Juridicidade “O dever da Juridicidade é aquele que impõe a Administração pública somente agir nos termos da ordem jurídica de modo a compatibilizar as suas atividades com a constituição, as leis e as normas administrativas”.
A administração pública só poderá agir de acordo com a lei e as normas administrativas sem esquecer de enaltecer a ética, lealdade e a boa fé.
76
Probidade
Eficiência
“O dever de probidade decorre do principio constitucional da moralidade administrativa. Com efeito, consoante o conteúdo jurídico deste princípio, a Administração Pública deve agir com probidade, isto é, com ética, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé.”
“A eficiência administrativa é fundamental para o célere e perfeito atendimento do interesse público. Uma Administração Pública burocrática e travada não realiza uma boa gestão. Uma boa administração é aquela que logra satisfazer com eficiência, isto é, com rapidez e plenitude, os interesses da coletividade.”
O gestor administrativo deve trabalhar em prol da administração pública e não em beneficio próprio. Buscando sempre a honestidade, lealdade e boa fé.
76 e 77
Prestação
de Contas
Interesse
Público
“ De fato se a Administração pública envolve a atividade de gestão pública dos bens e interesse da coletividade, mais do que natural se exigir daquele que gerencia esses bens e interesses alheios a prestação de contas da sua atuação. O dever de prestação de contas alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,