Deveres E Poderes Da Administração Pública
Poder Dever de Agir
Significa dizer que as competências administrativas, por serem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, ao mesmo tempo desempenhando ás correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções.
Dever de Eficiência
Impõe que o administrador público e os agentes públicos desempenhem seus papeis de forma qualificada pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação entre outros critérios. É um dever imposto a todos os níveis da administração pública.
Dever de Probidade
Exige que o agente público no desempenho de suas atividades trabalhe sempre de acordo com a ética, honestidade e boa fé.
O dever de probidade é imposto a todo e qualquer agente público. O § 4.° do art. 37 da Constituição da República estabelece que, sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de improbidade administrativa acarretarão, na forma e graduação prevista em lei.1
Dever de Prestar Contas
Decorre diretamente da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente a função do administrador público, mero gestor de bens de interesses alheios.
Poder Vinculado
Trata-se de uma restrição a atuação da Administração Pública, limitando rigorosamente através dos ditames da lei qualquer ato ou atividade desempenhada, com objetivo de coadunar o serviço da Administração Pública com o ordenamento legal.
Poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a pratica de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação2 Poder Discricionário
É o poder em que é conferido ao agente administrativo certa liberdade de atuação, onde possibilita a autorização legal para que o administrador público decida, nos termos e nos limites legalmente fixados, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar ou não um determinado ato administrativo.
Poder Disciplinar
É o poder mediante qual a Administração Publica tem legitimidade para processar e punir