1. RELACIONE OS PODERES E DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS E PELO MENOS TRÊS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Os princípios que regem a Administração Pública brasileira, em todas as suas esferas, encontram-se consagrados pelo Direito Público em quase todo o mundo. O princípio da legalidade é fundamental para a defesa do Estado democrático de Direto; entretanto, não garante, a legitimidade e justiça das normas. Leis tecnicamente perfeitas podem ser ilegítimas se não emanarem do poder legitimamente constituído para legislar. O princípio da impessoalidade é decorrente direto da legalidade com que os atos administrativos devem estar revestidos. Porque o servidor público, enquanto tal e em qualquer nível hierárquico, não age em nome próprio, mas em nome do poder público a partir do cargo que ocupa na Administração, seja esse cargo eletivo, comissionado ou efetivo. O autor de todos os atos públicos serão sempre o Estado e o servidor que o executa, o seu agente. O princípio da moralidade, contrariamente ao da impessoalidade, que é decorrência da legalidade, é atributo direto do agente público. O princípio da publicidade aponta essencialmente para a clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da Administração. Os atos do Estado devem ser públicos em múltiplos sentidos, porque são emanados do poder público, no interesse público, para o público e de conhecimento público. O princípio da eficiência aponta para a racionalidade econômica do funcionamento da Administração Pública. É do interesse público que os tributos pagos pelos cidadãos, e utilizados para custear as funções administrativas, não apenas sejam utilizados de forma legal, impessoal, moral e pública, como também de forma eficiente, isto é, apresentando a melhor relação custo-benefício.
O Estado exerce um conjunto de poderes que têm efeito sobre a sociedade civil e outro que tem efeito sobre a Administração Pública. Compõem o primeiro o poder de polícia e o poder discricionário, e o segundo, o poder hierárquico e o poder disciplinar.
Como a Administração Pública só age por intermédio de seus servidores,