Deveres do locador e locatário
São deveres do locador: * Entregar o imóvel em condições de uso; * Garantir o uso pacífico do imóvel; * Manter a forma e o destino do imóvel; * Responder pelos vícios ou defeitos que antecederam à locação; * Participar ao locatário através do Termo de Vistoria a descrição do estado do imóvel, relatando de forma expressa os defeitos apresentados pelo mesmo; * Fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário; * Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, compreendidas as despesas com relação a aferição de idoneidade do locatário ou fiador; * Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o imóvel, ressalvando a hipótese de disposição contratual em contrário; * Exibir ao locatário os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; * Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Quais são os deveres do Locatário?
São deveres do locatário: * Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigidos; * Utilizar-se do imóvel conforme o convencionado, ou seja, de acordo com a natureza a que se destina, devendo tratá-lo com zelo; * Restituir o imóvel no final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; * Comunicar ao locador o aparecimento e qualquer dano ou defeito, cuja reparação caiba a este, bem como eventuais perturbações de terceiros; * Reparar os danos ocasionados no imóvel provocados por si, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; * Não alterar sem o consentimento prévio e por escrito do locador a forma interna ou externa do imóvel; * Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário; * Pagar as despesas de