Monografia
LEI DO INQUILINATO
OBRIGAÇÕES NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
ESTUDO MONOGRAFICO APRESENTANDO Ä UNIVERSIDADE PAULISTA COMO ATIVIDADE PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – APS SOBRE ORIENTAÇÃO DA
PROF. DR CIBELE MARA DUGAICH
NOME: ALICEANE APARECIDA DA SILVA
RA: B61721-7
TURMA: T
SALA: 410
SÃO PAULO – 2015
I – INTRODUÇÃO
Este estudo apresenta uma reflexão sobre a Lei do Inquilinato, direitos e deveres na devolução do imóvel.
1.1) Problema
A lei do inquilinato disciplina as locações de imóveis urbanos, bem como os procedimentos relativos a elas, excluindo- se os bens móveis e imóveis rurais. Favorece uma relação harmoniosa entre locador e locatário, ambas as partes tem direitos a cumprir. Toda negociação vem acompanhada do exercício dos direitos e deveres entre os envolvidos.
Por gerar obrigações para ambas as partes, temo-lo como bilateral ou sintagmático. É consensual, pois aperfeiçoa- se mediante um acordo de vontades o seu aperfeiçoamento. É oneroso, pois atribui ônus para ambas as partes. É comutativo porque as obrigações a serem cumpridas já são entabuladas no átimo da contratação, não sendo, portanto, aleatórias. É um contrato de trato sucessivo ou de execução continuada, pois sua execução se protrai no tempo. É, por fim, um contrato não solene, ou de forma livre, pois sua forma não vem disciplinada em lei, sendo, portanto, de forma livre a sua contratação.
Tem-se, em um dos polos da relação contratual, a figura do locador (senhorio ou arrendador), que é aquele que dá a coisa em aluguel, ou seja, aquele que cede a outro o uso e gozo de um determinado bem infungível, por tempo determinado e mediante contraprestação pecuniária. Já no outro polo da relação contratual tem-se a figura do locatário (inquilino ou arrendatário), que é aquele que usa e goza do referido bem, pagando ao locador a referida retribuição.
A lei objeto do estudo estabelece, em seus artigos 22 e 23, os deveres do locador e locatário, respectivamente.