Dever do advogado - Rui barbosa
Palavras-chave: acusado, vítimas, advogados, ética, moral.
Introdução
O advogado tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluta e indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todo o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente.
O Dever do Advogado O Dever do Advogado, na qual, Rui Barbosa responde o advogado Dr. Evaristo de Morais, salienta as doutrinas e pensamentos nos casos de consciência jurídica. A alguns dos novos advogados deve, já, ter ocorrido, em sua perturbadora perplexidade: deve-lhes ter sucedido refletir no suposto absurdo de poder um homem se conservar honesto e digno, embora defendendo causas más e grandes criminosos. Quanto às causas qualificadas más, de natureza civil, não há o que discutir o grave ponto, em a qual, se afigura, o problema é resolvido. Muito apraz, porém (e, decerto, toda gente compreenderá por que), comunicar-lhes, perante tão honroso auditório, o sentir e o pensar acerca da defesa dos criminosos, sejam grandes ou pequenos, tenham por si ou contra si a formidável opinião pública. Em princípio, a defesa é de direito para todos os acusados, não havendo crime, por mais hediondo, cujo julgamento não