Receita
ESCOLAR CPMGEF
COMISSÃO ELEITORAL
Prof. André e Prof. Juscélio
1 – PARTIDOS
Cada partido pode conter no máximo sete alunos com as seguintes atribuições: 1 – Pré-candidato a presidente / 2 – Pré-candidato a vice / 3 - Assessor Pessoal / 4 – Assessor de Imprensa, internet e Marketing / 5 – Tesoureiro e secretário / 6 – Apoio e fiscal (o fiscal ficará encarregado de denunciar aos membros da Comissão Eleitoral qualquer irregularidade nas campanhas dos adversários antes e durante o processo eleitoral) / 7 - Apoio.
O partido poderá conter membros de turmas diferentes. No caso de um partido conter membros que sejam alunos do prof. André e outros que sejam alunos do professor Juscélio, cada documento solicitado deverá ser entregue em DUAS VIAS segundo orientação abaixo.
Cada partido deverá ter um nome (com sigla) e um número (que será definida pela Comissão Eleitoral no ato da inscrição).
O partido só estará formalizado quando entregar os documentos necessários para tal de acordo com o cronograma do processo eleitoral.
2 – COLIGAÇÕES
Serão permitidas coligações entre no máximo DOIS partidos. A coligação deverá ter um nome e um lema e deverá ser apresentada junto com os documentos solicitados conforme orientações específicas e o cronograma do processo eleitoral.
No caso de uma coligação envolver pessoas / partidos de mais de uma turma, a documentação deverá ser entregue em DUAS VIAS conforme orientação abaixo.
3 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA OS PARTIDOS / COLIGAÇÕES
Os partidos deverão entregar de acordo com o cronograma do processo eleitoral os seguintes documentos:
1 – Documento de fundação (estatuto) do partido: deverá conter o nome do partido e sua sigla, além de redação expositiva apresentando o perfil do partido, seus fundamentos, personalidades e ideologias que o inspiram e que irão permear sua campanha e seu governo (caso eleito). O estatuto deverá apresentar a organização do partido (cada