devedor
Num cenário econômico globalizado a harmonização dos padrões contábeis torna-se uma necessidade, objetivando a orientação dos diversos usuários das informações contábeis. O RESUMO deste trabalho é mostrar as mudanças ocorridas a partir da Lei 11.638/07, alterada pela Lei 11.941/09 no Balanço Patrimonial. O RESUMO aborda as características e o conceito de Demonstrações Contábeis com ênfase no Balanço Patrimonial além de traçar breve histórico da trajetória da Lei. Evidencia a nova estrutura do Balanço Patrimonial e algumas operações no âmbito contábil que sofreram mudanças significativas. Finalmente aborda a mudança de filosofia, postura e pensamento introduzidos pela Lei ressaltando as divergências de pensamentos entre os estudiosos das ciências contábeis. A Lei 11.638/07 alterada pela Lei 11.941/09 insere o Brasil no grupo dos países comprometidos com a convergência das normas internacionais (mais de 100 países segundo dados do IASB de 2007). Altera e revoga dispositivos da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações, bem como nas Sociedades com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões, visando sua adequação às normas internacionais. O ponto de maior relevância dá-se nas demonstrações contábeis, mais especificamente no Balanço Patrimonial que passa a ter uma nova estrutura. Com a aprovação da Lei 11.638/07 a estrutura do Balanço Patrimonial sofreu modificações relevantes. Posteriormente, novas modificações foram introduzidas pela MP 449/08 e promulgadas na Lei 11.941/09. Conforme artigo 178 da Lei 11.638 consta que:
§ 1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem
Decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não-circulante, composto por ativo reali zável a longo prazo, investimentos, imobilizado e