DALVA , brasileira, casada, servidora pblico aposentada, Carteira de identidade n .xxxxxxx IFP, e no CPF sob o n , representante legal de seu marido, DOMINGOS , identidade n IFP, CPF n ........, conforme procurao pblica, cpia em anexo, residentes e domiciliados na Rua ....., Leblon, Rio de janeiro, CEP 22450-100, vem, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, presena de V.Exa., propor a presente AO DE DESPEJO DE IMVEL POR TEMPORADA COM MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAO C/C COBRANA DE ALUGUERES. nos termos do Art. 48 c/c 59, 1, III da Lei 8.245/91, em face de SAMES MITRI, brasileira, solteira, identidade n SSP SP de 18/10/1984, CPF n , com endereo de locao ttulo de frias no imvel situado na Rua Vinicius de Morais n 110/1204, Ipanema , Rio de Janeiro, CEP 22411-010 pelos motivos que passa a expor Prefacialmente, cumpre salientar que a Requerente proprietrio do imvel situado Rua Vinicius de Moraes n 110, Ipanema, nesta cidade, Cep 22411-010, conforme demonstra a certido de registro em anexo, totalmente mobiliado. O Requerente celebrou contrato de locao por temporada do referido imvel com o Requerido na data de 05/05/2009, com termo para 04/06/2009, sendo improrrogvel, com aluguel antecipado no valor de R 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), includos ai, taxas condominiais e IPTU, e sem direito a vaga de automvel. Assim, por j ter sido efetuado um contrato com a Requerida, com o fiel cumprimento das clausulas contratuais, a Locadora ora Requerente, iludida com a conduta, e enganada em sua boa-f, e pelas informaes prestadas pela R, que diz ser Juza de direito em So Paulo, que no deixou de que seus documentos fossem xerocopiados. O conjunto de atos, pesou ainda mais, para serem dispensadas as formalidades habituais, quando foi solicitado novo perodo em condies idnticas,esmo que esta somente mostrasse a distncia carteira de Juza, mas no fornecesse para efetuar uma cpia. Desta forma, o contrato novo e implcito e no formal, isto ,