Despedida coletiva
CURSO DE DIREITO – 3º ANO / 5 SEMESTRE – NOTURNO
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO
PROFESSOR: MSc. MARCIA REGINA BRAND GOMES
1 NOME DO AUTOR DO FICHAMENTO:
Diego Eduardo Koprowski
2 OBRA EM FICHAMENTO
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Considerações sobre a Despedida Coletiva: Âmbito Normativo Internacional e Sistema Jurídico Brasileiro.
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO
3.1 “No Brasil, em razão da ausência de disciplina legal especifica sobre o tema, a questão se torna ainda mais complexa” (p.44)
3.2 “A despedida coletiva, por acarretar desdobramentos sociais profundos e normalmente negativos , exige a intensificação do debate, para que o sistema jurídico nacional possa avançar na sua regulamentação” (p.44)
3.3 “A jurisprudência muitas vezes acaba tendo dificuldades de decidir a respeito de casos envolvendo despedidas de natureza coletiva, havendo dificuldade para a fixação da solução confirme o Direito” (p.44) 3.4 “A dispensa arbitraria do empregado é aquela que não se funda em qualquer causa justificada, seja de natureza disciplinar, econômico-financeira ou técnica” (p.45) 3.5 “Apesar disso, a rigor, é possível entender a “disposição arbitraria” como aquela que não se funda em motivos objetivos, relacionados a empresa, referentes a fatores econômicos, financeiros, técnicos ou estruturais. Por sua vez, a “dispensa sem justa causa” seria aquela que não se funda em motivos subjetivos, ou seja, disciplinares, referentes ao empregado” (p.45) 3.6 “No caso do contrato de trabalho, tem-se sua cessação com a dispensa por justa causa ou falta grave, dispensa indireta e culpa reciproca” (p.46) 3.7 “A Organização Internacional do Trabalho possui norma especifica sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador” (p.47) 3.8 “Trata-se da convenção n° 158, assinada em Genebra, em 22 de junho de 1982” (p.47)
3.9 “A Convenção n° 158 da OIT