Despacho

622 palavras 3 páginas
Estado do Ceará
Porder Judiciário
Ação Penal Pública
Processo: 6615
Acusado: Paulo
Vítima: Levi
Cuida-se de AÇÃO PENAL, que move o MINISTÉRIO PÚBLICO contra Paulo, por incidência comportamental no artigo 157 §1º, §2º e, I e II, do CP.
No recebimento de denúncias há mero juízo de delibação, ou seja, não cabe ao Magistrado perscrutar acerca da procedência da pretensão punitiva, mas apenas examinar se a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e se há algum motivo para rejeitá-la, na forma do art. 395, ou de absolvição sumária, na forma do art. 397, do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.719, de 20.06.2008.
Impróprio exigir-se, até para não comprometer a imparcialidade que se espera do Julgador, uma análise aprofundada da procedência da pretensão punitiva exposta pelo Ministério Público.
Feita essa observação, tenho que a Denúncia atende aos parâmetros do art. 41 do Código de Processo Penal, estando lastreada em elementos indiciários concretos.
Destarte, ante a existência dos requisitos autorizadores para o seu recebimento, eis que presentes, em tese, a materialidade do fato e indícios de autoria, bem como ausentes as causas de rejeição da inicial (art. 43, do CPP), RECEBO A DENÚNCIA ofertada quanto a Paulo.
Distribua-se por dependência a esta 11ª Vara como Ação Penal - com a inclusão dos números dos documentos dos acusados informados na denúncia (RG e/ou CPF) no sistema de dados processuais e a formação do novo volume dos autos.
Examinei o CADERNO ADMINISTRATIVO, tendo constatado a presença dos pressupostos legais, os fatos narrados são, em tese, TÍPICOS, a parte autora é LEGÍTIMA e não está EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA contra o acusado acima nominado.
Designo o dia 29 de Setembro, às 11:00 horas, para o interrogatório do acusado, que deverá ser citado por mandado, notificando-se o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, assim o DEFENSOR PÚBLICO com atribuição

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