Despacho de interdição
A Diretoria de Vigilância Sanitária, do Município de Parnaíba (PI), no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, que estabelece sanções administrativas para o descumprimento de normas pertinentes à Vigilância Sanitária,
TENDO EM VISTA, a infringência da Lei Complementar nº 1.620/97 (Código de Postura Municipal de Parnaíba e dá outras providências), em seu artigo 37, 89, 93 e 99, por parte da empresa V & L MORAES CORREIA LTDA, empresa, CNPJ 13.876.283/0001-81, nome fantasia KAMALOKA CLUB, que tem como atividade econômica principal Clubes Sociais, esportivos e similares, localizado na Av. Nossa Senhora de Fátima, 3010, CEP 64.202–220, Parnaíba – Piauí, tendo como sócios o Engenheiro Civil Victor Gomes Correia e o Odontólogo Leonardo de Morais Correia.
Art. 37. A fiscalização sanitária, abrangerá especialmente a higiene e limpeza das vias públicas, das habitações particulares e coletivas, da alimentação, incluindo todos os estabelecimentos onde se fabriquem ou vendam bebidas e produtos alimentícios, e dos estábulos, cocheiras e pocilgas. Art. 89. Os proprietários de estabelecimentos em que se vendam bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem nos mesmos. Parágrafo único - As desordens algazarra ou barulho, porventura verificados nos referido estabelecimentos, sujeitarão os proprietários a multa, podendo ser cassada a licença para seu funcionamento nas reincidências. Art. 93. A partir das 22 horas são expressamente vedados, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos por: (...) VII - batuques e outros divertimentos congêneres que perturbem a vizinhança, sem prévia licença da Prefeitura Municipal; (...) Art. 99. Cabe, a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta