Hamilton severino e sílvia dos anjos
RECONVENÇÃO AO PROCESSO
AUTUADO SOB O Nº 9999/9999
SÍLVIA DOS ANJOS DA SILVA , brasileira, casada, garçonete, residente e domiciliar na QND 200 casa 100, Taguatinga-DF, CEP 72.120-200, portadora do RG nº xx.xxx.xxx SSP-DF, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado e procurador abaixo-assinado (procuração – anexo 01), apresentar
AÇÃO DE RECONVENÇÃO
À AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
em face de HAMILTON SEVERINO DA SILVA, brasileiro, casado, motoboy, SSP-DF, residente e domiciliado na QND 200, casa nº 100, Taguatinga-DF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. A ré-reconvinte é casada com o autor-reconvindo há mais de dez anos, pelo regime de Separação Universal de Bens, conforme Certidão de Casamento ora apresentada (anexo 02).
2. Da união entre as partes não adveio filhos, tampouco bens comuns a partilhar.
3. O autor-reconvindo ajuizou ação de separação judicial em face da ré-reconvinte, atribuindo-lhe a prática de injúria grave.
4. Em verdade, os fatos não se deram como o narrado na inicial de separação judicial litigiosa. A ré-reconvinte não praticou qualquer ato de injúria contra seu marido, apenas se indignou diante da divulgação de informações de adultério cometido pelo autor-reconvindo com a pessoa de nome Joana. Assim, preceitua o artigo 1.573, inciso I, do Código Civil:
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
5. Nesse sentido, podemos citar alguns julgados de nossos Tribunais:
Ante o exposto é a presente para requerer:
a) A concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
b) A intimação do reconvindo nos termos do artigo 316 do CPC.
c) A decretação da separação judicial do casal, por culpa exclusiva do cônjuge varão em razão do aludido adultério.
d) Oitiva de