Despacho 450
DESPACHO Nº 450, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011 Relatório Voto O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004184/2007-57, resolve: (i) reconhecer a existência de fato excludente de responsabilidade da Energética Águas da Pedra S.A. pelo atraso na entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica Dardanelos, localizada em trecho do rio Aripuanã, no Estado do Mato Grosso; (ii) indeferir o pleito formulado pela Energética Águas da Pedra S.A. no que tange ao recebimento integral das receitas oriundas dos CCEAR originados da venda da energia da UHE Dardanelos sem a contrapartida de adquirir lastro para honrar seus compromissos contratuais; (iii) afastar, por inaplicável, os efeitos da Resolução Normativa no 165/2005; (iv) conceder à Energética Águas da Pedra S.A. a possibilidade de manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sua disposição em invocar a existência de fato excludente de responsabilidade, com a finalidade de sobrestar os efeitos comerciais e as sanções administrativas oriundos dos CCEAR originados da venda da energia proveniente da UHE Dardanelos, nos termos da Cláusula 13a dos seus contratos de comercialização; (v) isentar a Energética Águas da Pedra S.A. das penalidades decorrentes do não aporte das garantias financeiras exigidas pelas Regras e Procedimentos de Comercialização, até a data de sua manifestação, obedecido o prazo estabelecido.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2011, seção 1, p. 98, v. 148, n. 35.