beto
Atos praticados pelas partes
Atos jurisdicionais e praticados pelos auxiliares da justiça
Disciplinas: Processo II e IV
Professora Maria Carolina Silveira Beraldo
Atos que se desenvolvem conjuntamente
Despacho inicial:
Petição Inicial
(art. 282 e seguintes) Distribuição e registro (art. 251 e seguintes)
Autuação (arts.
166 e 167)
Indeferimento
(art. 295)
Emenda (art.
285)
Citação (art.
213 e seguintes)
Citação do réu para resposta
(art. 285)
Providências preliminares :
Respostas do Réu (art.
297): Contestação (art.
300)
Exceções (art. 304 a 306)
Reconvenção (art. 315 a
318)
Revelia (art. 319)
Conclusão dos autos (art.
323)
a) Revelia - Determinação de especificação de provas
(art. 324)
b) Oitiva do autor em 10 dias -fatos modificativos, extintivos ou impeditivos
(art. 326)
c) Oitiva do autor em 10 dias – preliminares (art.
327)
Julgamento conforme o estado do processo :
- Extinção (art. 329)
- Julgamento antecipado (art.
330)
- Designação de audiência preliminar em 30 dias – direitos disponíveis (art. 331)
- Decisão de saneamento e ordenação de provas – direitos indisponíveis (art. 331, § 3º)
Audiência preliminar:
- Conciliação – homologação por sentença (331, § 1º)
- Decisão de saneamento: fixação dos pontos controvertidos, decisão a respeito das questões processuais pendentes, determinação das provas a serem produzidas e designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário (art.
331, § 2º)
Audiência de
Instrução e
Julgamento (art. 447 e seguintes):
- Conciliação (art.
447)
- Instrução (art. 450 e seguintes)
Sentença ou
Memoriais, no prazo que o juiz fixar, se for o caso (art. 454,
§ 3º)
Sentença em 10 dias
(art. 458 e seguintes): Correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo, se o caso
(art. 463)
- Sem resolução de