Lucro presumido
O sistema tributário brasileiro estabelece 4 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. A empresa UNI QUALIT escolheu o Lucro Presumido.
IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido, a apuração do imposto será feita trimestralmente.
A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta, conforme seja a atividade principal desenvolvida pela pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15%, a ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (norma geral):
Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio).
32% da receita bruta (serviços).
Alíquota: 9% - Apuração trimestral.
PIS - Programa de Integração Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 0,65% - Recolhimento Mensal – Formulário Darf, encontrado nas papelarias. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: Alíquota de 1,65% - compensável.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal - Formulário Darf.
INSS - Previdência Social
- Valor devido pela empresa: 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labores e autônomos; - Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo o máximo 5,8%;
- SAT