Desoneração Cesta Básica
1) Quais os produtos? Carnes bovinas, suína, aves e peixes, arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes
2) Quais tributos foram desonerados? Os de ordem federal PIS/Pasep-Cofins e de IPI
3) Como se dará a desoneração? Apartir do momento que a MP 609/2013 foi publicada no dia 08/03/2013 tendo sua vigência nesse mesmo dia, inclusive para as operações realizadas na data.
4) Conceito dos tributos desonerados? IPI: imposto de competência do Governo Federal que incide sobre a industrialização de produtos manufaturados.
PIS/PASEP: foi instituído pelo Governo Federal com a finalidade de proporcionar aos trabalhadores a participação deles na renda nacional e, sobretudo, no lucro das empresas.Desta forma, o PIS teve a finalidade de tentar promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
COFINS – Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
5) Qual a classificação dos tributos desonerados? Ordem Federal são classificados como impostos indiretos
6) Qual a fundamentação da desoneração? É a MP609: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente