desmercantilizaçãO
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Aluno: Thiago Silva dos Santos Matricula: 11118047
Professor: Mauricio Sardá.
Disciplina: Políticas Públicas
Seminário
Tema: O PRINCIPIO DA DESMERCANTILIZAÇÃO NAS POLÍTICAS SOCIAIS
Muito se vem discutindo a respeito de politicas sociais nos últimos tempos, a sociedade buscando participar mais nas tomadas das decisões, traz um amadurecimento no quesito de acompanhar, apoiar, desenvolver, opinar e participar o desenvolvimento de tais políticas. Com isso as politicas sociais vem crescendo cada vez mais, tendo como o Estado como responsável pelos seus planejamentos e implantação; com isso, podemos dizer que o Estado vem por meio dessas promover o bem-estar dos cidadãos; Estudos apontam que países desenvolvidos investem amis de 20% de seu PIB em politicas de proteção social.
Segundo a linha de Marx, Esping Andersen (1990) inovou ao formular uma concepção mais ampla e “generosa” de se analisar as políticas sociais, isto é, concebê-las e estuda-las à luz das possibilidades de desmercantilização. Para um melhor entendimento, quando falamos em mercantilização remetemos a ideia de mercadoria, produto, na era da industrialização aonde o cidadão era visto como objeto das grandes empresas, sendo intermediário para execução do produto final aonde o mesmo tinha ser submisso a condições precárias nas suas jornadas de trabalho, ou seja, o trabalhador era totalmente dependente das empresas, para sua sobrevivência seria necessário ser participante dessa cadeia. Com tais estudos Andersen explora a importância do estado no desenvolvimento de politicas sociais que garantam ao cidadão sua independência e autonomia para sobreviver sem submeter a fazer parte do meio que a mercantilização impõe. Ou seja, o estado tem papel de garantir a sociedade condições de sobrevivência para aqueles que não querem trabalhar. Com isso, podemos entender que a concepção de desmercantilização como uma característica