DESMEMBRAMENTO
Estabelecido em lei municipal que deve ser consultada quanto a metragem mínima necessária para a autorização de desmembramento de terreno urbano.
Conceitua-se como a divisão do terreno em lotes destinados a edificação com o aproveitamento do sistema viário existentedesde que não implique em abertura de novas vias ou modificação das já existentes como seu alargamento( Lei nº 6.766/79, em seus § 2º). Não confundir com parcelamento do solo que é o loteamento em que implica abertura de vias de circulação pública ou sua modificação.
Todo terreno com metragem estabelecida dentro da lei municipal pode ser desmembrado permitindo assim que seja dividido em 2 ou mais lotes cada um com sua escritura e matricula. Não tenho aqui como definir metragem mínima pois cada município tem sua lei especificando-a.
Como desmembrar um terreno:
O proprietário(s) do terreno com ou sem construção em cima deverá contratar profissional habilitado junto ao CREA para medir o terreno e sua divisão elaborando as plantas e o memorial descritivo que serão protocolados na prefeitura para aprovação.
O memorial deverá conter todas as descrições, medições, divisões, enfim a caracterização completa da divisão do terreno.
Após concedido o alvará municipal para o desmembramento, junta-lo com o memorial e as plantas e apresentar requerimento ao oficial do cartório solicitando a divisão.
O requerimento obrigatoriamente estará assinado por todos os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas, endereçado ao Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e a descrição que terá o imóvel subdividido.
Benfeitorias: constar do requerimento em que lote, após a subdivisão, ficarão localizadas, apresentando certidão municipal comprobatória dessa situação, que é o memorial, plantas e o alvará citados acima. Isso é solicitado por conta do cálculo do imposto municipal que em