Desenvolvimento de competencias matematicas
A Lei nº 13/01, no seu 1º capítulo, define o sistema de educação como um conjunto de processos, princípios e modalidades através das quais se realiza a educação, tendentes à formação harmoniosa e integral do indivíduo, com vista à construção de uma sociedade livre, democrática, de paz e progresso social”. “A educação constitui um processo que visa preparar o indivíduo para as exigências da vida política, económica e social do País e que se desenvolve na convivência humana, no círculo familiar, nas relações de trabalho, nas instituições de ensino e de investigação científico-técnica, nos órgãos de comunicação social, nas organizações comunitárias, nas organizações filantrópicas e religiosas e através de manifestações culturais e gimno-desportivas (LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO, 2001).
A mesma lei (Lei nº 13/01), defende ainda que o propósito essencial da educação, é a formação integral de convicções pessoais, hábitos de conduta, e o benefício de desenvolver a personalidade e actuando criativamente, para construir a sociedade nova. Para formar essas convicções pessoais, hábitos e habilidades, a escola tem de tornar mais activo seu papel e, dar à disciplina maior actividade no processo de formação.
Há, portanto, que se proceder à estruturação de um conjunto de aprendizagens atinentes ao alcance da formação harmoniosa e integral da personalidade do aluno, com vista à consolidação de uma sociedade próspera, livre e democrática
A expansão e a melhoria do sistema educativo são elementos de importância crítica da estratégia de desenvolvimento do Governo, tanto numa perspectiva de longo prazo, como numa perspectiva de curto prazo. A longo prazo, o acesso universal a uma educação de qualidade aceitável e essencial para o desenvolvimento dos recursos humanos de Angola e para o crescimento da economia angolana.
A realidade do ensino angolano é que no nível primário, boa parte dos professores não possuem agregação pedagógica, os estudantes saem em