descrição de cargo tst
CONTROLE HISTÓRICO
Revisão
Data
Elaboração
Verificação
Aprovação
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo
Hierarquia Superior
Setor
Nível Ocupacional
CBO
Técnico de Segurança do Trabalho
Diretor Administrativo
Sistema de Negócios
3516-05
NORMA REGULAMENTADORA
Lei 7.410 de 27 de Novembro de 1985 e pelo Decreto 92.530 de 29 de Abril de 1986. Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Atuar em ações de prevenção nos processos hospitalares com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho. Orientar o uso de EPI e EPC. Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho. Executar o PPRA. Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
AUTORIDADE DO CARGO
Orienta e coordena os sistemas de segurança de trabalho, investigando riscos, causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, visando reduzir, para níveis mínimos ou eliminar quando possível os riscos de acidentes no trabalho.
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar a direção geral, no atendimento a agentes e fiscais do Ministério do Trabalho e/ou de outras Instituições, emitindo pareceres sobre as matérias tratadas e assegurando providências compatíveis com o interesse do pessoal e da organização.
Colaborar na organização do arquivo geral da Instituição.
Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança.
Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver