Petição Inicial - Contra Banco
DA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS.
LILIAN MARTINS DE FREITAS, brasileira, casada, desempregada, filha de Rosali Jose Martins, titular do Rg., sob o nº 4416725-SSP/GO , e Cpf sob o nº 721.833.141-68, Av. Rio
Branco, Bl24, Apt. 604, Residencial Dom Felipe, Setor Urias
Magalhães, Cep. 74.565-070, município de Goiânia – Estado de Goiás, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo Rito Ordinário, em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ., sob o nº 60.701.190/190/1960-84, com sede à rua 10, nº 789, Praça Tamandaré, Setor Oeste, Cep.
74.120.020, município de Goiánia-GO, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidos.
Da Comissão de Conciliação Previa
Cumpre
ressaltar que a passagem obrigatória pela Comissão de Conciliação Previa foi declarada inscontitucional pelo STF, razão pela qual a autora acessa diretamente a via judiciária.
Da Justiça Gratuita
Roga-se pela concessão da Justiça Gratuita, nos exatos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 1.060/50, considerando que a reclamante não tem condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Para
tanto
junta-se
declaração
de
hipossuficiência.
Pelo que requer.
Das informações constantes na exordial
A presente petição tem por base as declarações prestadas pela reclamante. Que por sua vez foram materializadas em um relatório que está arquivado no escritório deste causídico.
I – Do Contrato de Trabalho
A reclamante foi admitida em 02 de fevereiro de 2002, exercendo por último a função de Supervisor
Operacional, sendo dispensada, sem justa causa, em 11 de outubro de 2012, ocasião que percebia a remuneração mensal de R$ 2.485,56.
II – Das funções e suas particularidades
a) Operador de