DESCONTOS SIMPLES Editado
FA C U L D A D E D O PA R Á
Professor: João Ulisses B. da Silva ulisses08@live.estacio.br Se uma pessoa deve uma quantia em dinheiro numa data futura, é normal que entregue ao credor um título de
crédito, que é o comprovante dessa dívida.
Todo título de crédito tem uma data de vencimento; porém,
o devedor pode resgatá-lo antecipadamente, obtendo com isso um abatimento denominado desconto.
O desconto é uma das mais comuns aplicações da regra de juro. Os
títulos
de
crédito
operações financeiras são:
•
Nota promissória;
•
Duplicata;
•
Letra de Câmbio.
mais
utilizados em
Nota promissória:
É um comprovante da aplicação de um capital com vencimento predeterminado. É um título muito usado entre pessoas físicas ou entre pessoa física e instituição financeira.
Duplicata:
É um título emitido por uma pessoa jurídica contra seu cliente (pessoa física ou jurídica), para o qual ela vendeu mercadorias a prazo ou prestou serviços a serem pagos no futuro, segundo um contrato.
Letra de Câmbio:
Assim
como
a
nota
promissória,
é
um
comprovante de uma aplicação de capital com vencimento predeterminado; porém, é um título ao portador, emitido exclusivamente por uma instituição financeira.
Despesa:
Devedor efetue o pagamento antes do dia predeterminado.
Neste
caso,
ele
se
beneficia
com
um
abatimento
correspondente ao juro que seria gerado.
Receita:
Que o credor necessite do seu dinheiro antes da data predeterminada. Neste caso, ele pode vender o título de
crédito a um terceiro e é justo que este último obtenha um lucro, correspondente ao juro do capital que adianta
Em ambos os casos há um benefício, definido pela diferença entre as duas quantidades. Esse
benefício, obtido de comum acordo, recebe o nome de desconto.
As
operações
anteriormente
citadas
são
denominadas operações de desconto, e o ato
de efetuá-las é chamado descontar um título.
Valor nominal (FV) (ou valor