Desconto No Contra Cheque
DESCONTO NO CONTRA CHEQUE
Ao receber o contra cheque é muito comum ver as pessoas indignadas com a quantidade de descontos no salário. Entretanto não existe salário sem descontos, por isso há uma diferença entre o recebimento bruto e líquido, sendo o bruto o total sem qualquer desconto e o líquido o valor efetivo que você vai receber.
1º - Desconto de INSS
O desconto de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, varia de acordo com o salário do empregado, quanto maior o salário maior será o desconto, que é efetuado sobre o salário bruto (contratual) recebido, conforme tabela abaixo:
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2014 - Portaria Interministerial MPS/MF
19/2014
SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até
2.195,12
9%
de 2.195,13 até
4.390,24
11%
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
É importante reforçar que existe um limite máximo para o desconto chamado de teto, e atualmente este valor é de R$ 482,93 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), ou seja, 11% sobre R$4.390,24 (quatro
2
mil cento e cinquenta e nove reais). Vale lembrar que anualmente as referencias de salários em que são feitos os descontos são atualizados, assim, os valores acima são vigentes para o ano de 2014.
2º - Vale Transporte
O vale transporte foi instituído pela Lei n. 7.418/85 e regulado pelo decreto n.
95.247/87 e estabelece que a empresa pode descontar no máximo 6% do salário bruto do empregado,