Direito
O SINSERV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO SUDOESTE DO ESTADO DA BAHIA – DELEGACIA DE ITORORÓ, com sede Av. JK, 51, sala 02, Itororó, Bahia, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma do instrumento procuratório anexo, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA, (com pedido de Liminar), pelos fatos e razões a seguir, contra:
O Sr. Marco Antonio Lacerda Brito, prefeito municipal de Itororó e a Sra. Maria Rosineide R. de Matos, Tesoureira da Prefeitura, com endereços na Rua Duque de Caxias, 165, 1º. Andar , Centro - Itororó, Bahia.
Preliminarmente, em face da evidente falta de recursos da entidade, que seja deferido, provisoriamente, os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50 com as alterações da Lei 7510/86.
I - DOS FATOS
O Requerente é Entidade Sindical de primeiro grau e representa os Servidores Públicos Municipais do Município de Itororó, cuja DELEGACIA, foi criada em 19 de junho de 2001, no município de Itororó-Ba, tudo conforme Ata de Fundação, Estatutos, Regimento Interno e Ata de Posse da atual Diretoria da Entidade, e Certidão do MTE, em anexo (doc. 01 a 05);
Após a sua implantação, o Requerente procurou, por diversas vezes, entregar para os suplicados, uma relação nominal de servidores filiados e os originais das Propostas de Filiações, contendo autorizações para ser efetuado o desconto das contribuições sindicais assistenciais mensais, a partir do mês de Janeiro de 2002, sendo-lhe negado os protocolos pela prefeitura (doc. 06 e 07);
Somente a partir do mês de fevereiro de 2003 foi que, depois de várias investidas deste Sindicato, junto aos assessores do primeiro Demandado, finalmente, foi recepcionada na prefeitura, uma relação nominal e respectivas propostas de filiações dos servidores sindicalizados, exercícios de 2001 e 2002, contendo as