Descomplicando o imposto de renda
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é um gravame instituído pela União, devendo ser utilizado como meio hábil a promover a adequada redistribuição de renda, sendo a principal fonte de receita tributária do Brasil, quanto aos impostos, exercendo nítida função arrecadatória. Tem como contribuinte a pessoa física ou jurídica, titular de renda ou proventos de qualquer natureza, considerando-se também as pessoas jurídicas estrangeiras que funcionem no País. A referida obrigação tributária tem como hipótese de sua incidência o acréscimo patrimonial, em razão da ocorrência do seu fato gerador que se dá com a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda decorrente do capital: aluguel, “royalties”, lucros, recebimentos provenientes de aplicações financeiras, etc.; da renda do trabalho: salário, honorários, pró-labore, lucro, etc.; da renda da combinação do capital e do trabalho: pró-labore, lucro, etc.; dos proventos de qualquer natureza: aposentadorias, pensões, prêmios de loterias, doações, etc. Entendendo-se por disponibilidade econômica, a obtenção da faculdade de usar, gozar e dispor de dinheiro ou de coisas conversíveis em dinheiro, sendo a incorporação do patrimônio, ou seja, ter o fato concretamente; já a disponibilidade jurídica é representada pela obtenção do direito abstratamente, logo, direitos de créditos em títulos ou documentos líquidos e certos. A sua base de cálculo é o montante real, arbitrado ou presumido da renda e dos proventos em que as alíquotas incidirão sobre o total dos rendimentos do contribuinte, independentemente de sua origem ou razão, assim, a incidência ocorre sobre o crédito líquido do mesmo, ou seja, a diferença entre a renda ou provento bruto auferido e o desconto dos encargos admitidos em lei, tais como gastos com dependentes, planos de saúde e etc. Essas alíquotas conforme a Constituição Brasileira informam-se pelos critérios da generalidade,