Desapropriação indireta
ANSELMO LIOMAR LOPES BEATRIZ SILVA OLIVEIRA FABRÍCIO CRISTINO DE SOUZA MÁRCIA REJANE BATISTA TASSIANA DA SILVA FERREIRA VINÍCIUS BRAZ DE ALMEIDA
RESUMO
O presente trabalho abordará o tema Desapropriação, focando na modalidade Indireta, como sendo, Ato da administração publica sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização previa. E como medida ao combate a esta intervenção estatal , apresentaremos as possibilidade existentes no ordenamento jurídico que permitem ao expropriado a busca da reparação do dano, por via judicial, já que está resguardado pelos princípios Do Devido Processo Legal, Do Contraditório e da Ampla Defesa, em consonância ao Principio da Inafastabilidade da Função Jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE: Desapropriação, Desapropriação Indireta, Devido Processo Legal, Contraditório, Ampla Defesa, Inafastabilidade da Função Jurisdicional.
1-INTRODUÇÃO
O Poder Público pode limitar o direito de propriedade assegurado ao particular, as restrições, contudo, devem limitar-se ao fomento do bem-estar social, do cumprimento da função social da propriedade. Em verdade, o direito de propriedade sofreu larga mutação com a evolução das sociedades, todavia estas limitações devem sempre estar ajustadas ao sistema constitucional vigente. No respectivo trabalho, abordaremos o direito de propriedade, a função social da propriedade, ambos previstos no artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal de 1988 e as espécies de Desapropriação, em que será dada uma atenção maior à espécie de Desapropriação Indireta e a sua vinculação a interferência do juízo estatal, quando se observa um afastamento de um dos princípios