DESAFIO TST
3.4 - PRINCIPAIS TIPOS DE ACIDENTES DO TRABALHO PERTINENTES A EMPRESA.
CONCEITOS: ACIDENTES, INCIDENTES E ACIDENTES DE TRABALHO.
ACIDENTE: Acontecimento anormal, de imprevisto e de fatalidade algo que acontece inesperadamente. Que veio causar qualquer prejuízo para a pessoa ou objeto.
INCIDENTE: Eventos relacionados ao trabalho no qual uma lesão ou doença independentemente da gravidade ou fatalidade ocorreu ou poderia ocorrer.
Nota 1 Um acidente no qual não ocorre lesão, doença ou fatalidade, pode também ser denominado um “quase acidente” “quase perda” “ocorrência anormal” ou “ocorrência perigosa” .
Uma situação de emergência é um tipo de incidente.
ACIDENTE DE TRABALHO: É o acidente que ocorre no exercício da função a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho quando se esta em viajem a serviço da empresa.
Acidente de trajeto entre a casa e o trabalho ou trabalho e casa.
E doenças causadas pelas condições do trabalho.
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 8.213 ART. 19: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a sido causa perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equipara-se também ao acidente de trabalho, para os efeitos desta lei:
O acidente ligado ao trabalhador que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuição diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do