Desafio de direit
ANHANGUERA UNIDERP
POLO DOIS CÓRREGOS
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO E LEGISLAÇÃO
ALUNOS
MELISSA MASIERO BATISTELA RA 230803 DAVI SANTANA DA CRUZ RA 203507 JOSÉ GERALDO JUNIOR RA 203700 JOSÉ GUILHERME GARRO RA 203728 BRUNA RAFAELA GAMBA RA 203831 JULIO CEZAR CEZARIN RA 203322
SUMÁRIO
OBJETIVO 05
DAS LEIS 06
CESSÃO DA VIGÊNCIA DAS LEIS 07
DIREITO ADQUIRIDO 08
DIREITO A PERSONALIDADE 09
MAIORIDADE CIVIL 10
AUSÊNCIA 11
DIREITO AO NOME 12
PERSONALIDADE NATURAL 13
BREVE RELATO SOBRE BENS 15
CONCLUSÃO 17
BIBLIOGRAFIAS 18
OBJETIVOS
Objetivo dessa cartilha é exemplificar ao cidadão quais são seus direitos de personalidade, instituídos pela Constituição Federal, e fazer-lo pensar que nos dias atuais, não somos apenas um numero ou um corpo, mas sim pessoas as quais, a personalidade existe e a preservação da mesma é necessária. O exercício de nossos direitos se faz necessário a cada dia nessa sociedade cada vez mais incapaz de realizar seus projetos de maneira menos agressiva a pessoa humana.
DAS LEIS
A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo começará a correr da nova publicação. A lei que vier posterior revoga a anterior quando expressamente o declare. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
FEITURA DAS LEIS
O processo legislativo de elaboração das leis compreende as seguintes fases:
1. ELABORAÇÃO; 2. APROVAÇÃO; 3. PROMULGAÇÃO; 4. PUBLICAÇÃO; 5. ENTRADA EM VIGOR.
Primeiro elaborar-se o texto da lei, cria-se a lei, a seguir à elaboração há discussão e votação. Aprovação das leis por maioria na Assembléia da República e os decretos-leis por maioria em Conselho de Ministros. Promulga-se a lei, os