depósito
BANCO BRADESCO S/A, por seus advogados que esta subscrevem nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante V.Exa. com fulcro no artigo 4º do Decreto-lei 911/69 e artigo 901 e seguintes do CPC propor a presente
CONVERSÃO DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO
contra BRUNO JOSE DANIEL ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 005.113.540/0001-50 com sede na cidade de Caela do alto /SP, na Rua Coronel Frederico ZAmur nº 136, Centro, CEP 18.300-400, neste ato, representado na pessoa de BRUNO DE portador do CPF nº 184.130.028-89, pelos seguintes motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. As partes celebraram um INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO COM TAXA PÓS-FIXADA em 28.Março.2008, no importe de R$ 120.472,80 (cento e vinte mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), para ser restituído em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.509,85 (dois mil quinhentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) cada, todas acrescidas de juros de 1,50% (um virgula cinquenta por cento) ao mês, vencendo-se a primeira parcela em 10.Maio.2008 e com vencimento final previsto para o dia 10.Abril.2012, tudo conforme contrato juntado aos autos.
2. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu em alienação fiduciária, nos termos do Dec-Lei 911/69, os seguintes bens:
01 (um) trator marca Valmet, modelo 128, 4x4, chassi 22906104269, série 12840702308;
01 (um) Semi Reboque, iderol, cor laranja, chassi 814P259, RENAVAM 395253217, placa CPG 5010 (bem já apreendido).
3. Em razão do inadimplemento do requerido, o autor ingressou com a presente ação de Busca e Apreensão, entretanto, conforme se pode verificar das certidões de fls., o oficial de justiça não obteve êxito em proceder à apreensão do trator marca Valmet, modelo 128, 4x4, chassi