Direito Tributário
Luís Octávio Tartilas
Sávio Lima Castro Almeida
Jonathas dos Santos Lima
Jefferson Franklin
DIREITO TRIBUTÁRIO:
Conceitos e Princípios
Palmas
2014
Afonso Henrique Guimarães Oliveira
Luís Octávio Tartilas
Sávio Lima Castro Almeida
Jonathas dos Santos Lima
Jefferson Franklin
DIREITO TRIBUTÁRIO:
Conceitos e Princípios
Pesquisa elaborada e apresentada como requisito parcial para aprovação na disciplina de Instituições do Direito Público e Privado do curso de bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Orientador (a): Prof.ª Samara Queiroga Borges Gomes da Costa
Palmas
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O Estado, para atender as necessidades coletivas da sociedade e exercer as atribuições que lhe são conferidas, capta recursos por meio de tributos. As arrecadações de tributos são as fontes de receitas para o Estado atingir os objetivos fundamentais da República Federal do Brasil expressos no artigo 3º da Constituição Federal, tais como construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Então surge a necessidade de se estabelecer regras para certificar o levantamento de receitas e regular a relação entre Estado e particular. Esse é o papel do Direito tributário, ciência jurídica que tem como papel assegurar os direitos e deveres dos elementos envolvidos na arrecadação, fiscalização e estabelecimento de tributos. (...)o Direito Tributário é ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos. (SABBAG, 2004, p. 41).
Nosso objetivo será estudar o Direito