Departamento Pessoal
DA ADMISSÃO DE EMPREGADO:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d) certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas – CPF.
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS e espelho do PIS/PASEP emitido pela CEF;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
l) carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
m) registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
n) carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº. 559, de 01/12/86, se for o caso.
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:
Solicitação de emprego;
Cartas de referência;
Atestado de escolaridade ou outros;
Fotos;
Carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como:
OAB - na admissão de empregado advogado;
CREA - na admissão de empregado engenheiro.
Carta de fiança;
Atestado de antecedentes criminais.
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