Departamento Pessoal
Todos os funcionários devem ser registrados?
- Sim, no prazo máximo de 48 horas após a admissão, segundo a CLT.
Quanto tempo o funcionário pode ficar em período de experiência, sem ser registrado?
- O período de experiência sem registro não existe na lei. O artigo 29o. da CLT determina que o registro aconteça em 48 horas, no máximo, depois que o funcionário começa a trabalhar.
- A multa para o descumprimento desta determinação é de 10 salários mínimos.
- Além da multa, existem muitas outras despesas com que o empregador pode que arcar, no caso de uma ação trabalhista.
- Existe na CLT o contrato de experiência, que tem 90 dias como prazo-limite.
Casos aplicáveis
Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer empregado, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Prazo para anotação
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Obrigatoriedade do registro.
Art. 41. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema