departamento pessoal
02. Quando é pago o FGTS do 13° SALÁRIO.
A empresa deve efetuar o pagamento do 13º salário aos seus empregados em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ocorrerá sempre que houver o pagamento (1ª e 2ª parcelas) do 13º salário, devendo a empresa efetuar o recolhimento até o dia 07 do mês subseqüente.
Por exemplo, a empresa irá pagar a primeira parcela do 13º salário no dia 28.11.2003. O FGTS deve ser recolhido até o dia 07 de dezembro de 2003 relativo a esta primeira parcela e o da segunda parcela, caso seja paga dia 19.12.2003 deverá ser recolhido até o dia 07.01.2004.
As obrigações sobre o 13º salário pago pela empresa ocorrem tanto na primeira parcela quanto na segunda, sendo: 1ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como adiantamento. Como a legislação prevê, o recolhimento do FGTS deve ser feito tanto no adiantamento por ocasião das férias quanto pelo prazo máximo previsto (30 de novembro). 2ª parcela: A empresa é obrigada a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor pago como segunda parcela (valor integral), descontando deste, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.
A empresa é obrigada ainda a recolher as contribuições previdenciárias (parte da empresa) incidentes sobre o valor integral da 2ª parcela, juntamente com o valor descontado do empregado (também sobre a parcela integral).
03. Conectividade Social
CONECTIVIDADE SOCIAL - O QUE É? COMO FUNCIONA?
Equipe Guia Trabalhista
A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social. A Caixa