Departamento Pessoal
Os três últimos tópicos são bem burocráticos e essências para uma empresa. Nos tópicos que irei tratar é sempre o empregador que toma as iniciativas para o benefício do trabalhador e a para a regularização da empresa.
PIS/PASEP: Conhecido por muitos, garante um dinheiro extra no fim do ano ao trabalhador, eu diria um extra não tão alto, comparado ao desempenho do trabalhador, mas, é melhor que nada. O cadastramento no PIS/PASEP é feito pelo empregador na Caixa Econômica, onde ele vai adquirir o DCT (Documento de Cadastramento do Trabalhador), e vai preencher duas vias para o cumprimento do procedimento. Ainda relacionado ao PIS/PASEP, existe outros benefícios, um deles é o ABONO, que equivale a um salário mínimo, e só é pago a trabalhadores que receberam dois salários mínimos no ultimo ano, que estão cadastrados no PIS no mínimo cinco anos, que trabalharam no ultimo ano pelo menos 90 dias de carteira assinada e que estão incluídos pelo empregador na RAIS. Os outros benefícios são: OS RENDIMETOS e as QUOTAS. São benefícios oferecidos pela empresa a trabalhadores cadastrados no PIS até quatro de outubro de 1988, só que no caso das QUOTAS só recebem pessoas nestas condições:
1-São Aposentadas;
2-Invalidez Permanente;
3-Reforma Militar ou transferência pra reserva remunerada;
4-Em casos de câncer com o participante, ou com algum dependente do mesmo;
5-Quando o participante é portador do vírus HIV (AIDS/SIDA);
6-E falecimento do participante.
O que diferencia dos RENDIMENTOS que é recebido por trabalhadores que ganham dois salários mínimos mensais. (Os trabalhadores recebem OS RENDIMENTOS anualmente)
CAGED: É uma lista de admissões, empregados e desempregados da empresa. Tem que ser entregue de acordo com o regime CLT,por meio de Disquete ou Internet ao MTE até o dia 7 do mês subseqüente que ocorreu a movimentação de empregados.No caso das empresas que estiverem mais de um estabelecimento,deve ser mandado ao MTE arquivos específicos de cada