Departamento pessoal
Paulo Sérgio Basílio – Advogado
Formado na Universidade Mackenzie
Especialização em Direito Material e Processual do Trabalho do Centro de Extensão Universitária – CEU.
Email: paulobasilio2008@hotmail.com
É com satisfação que retornamos a este Centro Universitário (UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos), principalmente em uma data tão importante, em que se comemora 40 anos de sua fundação, para dialogar e compartilhar algumas ideias sobre Direito e Rotinas Trabalhistas .
Este tema interessa de perto aos empresários, aos empregados, aos atuantes do Departamento de Recursos Humanos, advogados e contadores, aos agentes públicos (auditores Fiscais do MTE e da Previdência Social), amantes do futebol arte, torcedores, entre outros.
O tema é um tanto árduo, reconheço. Mas, antes que ocorram desistências açodadas, procurarei amenizar a exposição, trazendo à apreciação, inclusive, o caso do jovem atacante do Santos Futebol Clube, Neymar, de apenas 17 (dezessete) anos, e as suas possíveis implicações jurídico-laborais na rotina trabalhista.
Procurarei expor e, após, debater com vocês com a maior clareza possível, sabendo de antemão o quão difícil é ser simples, coloquial. Não por outra razão G. Galilei, já asseverava que: “Falar obscuramente, qualquer um sabe; com clareza raríssimos”. Esta citação é para, antecipadamente, pedir escusas por eventual falta de clareza de nossa parte.
A rotina trabalhista numa empresa pode envolver tanto a atividade profissional desenvolvida sem subordinação como a relação jurídica com este elemento. No primeiro caso, temos uma relação de trabalho e no caso de subordinação jurídica, teremos uma relação de emprego. É dizer: o trabalho pode ser desenvolvido de forma autônoma ou dependente .
A relação de trabalho tem um significado mais amplo, abrangendo as demais atividades de prestação de trabalho, incluindo outras categorias