Deontologia Jurídica Uma das questões mais polêmicas hodiernamente é a aplicação do exame de ordem aos bacharéis em Direito, como pré requisito fundamental e indispensável para o exercício da advocacia. Esta discussão tornou-se de repercussão geral e ganhou grandes proporções a nível de Justiça. Mediante o Recurso Extraordinário nº RE- 603583, que contestava a constitucionalidade do exame de ordem da OAB, o Supremo Tribunal Federal, após detalhados esclarecimentos e posicionamentos de seus Ministros, manifestou-se de maneira contundente pela constitucionalidade do mesmo. Inicialmente, foi esclarecido que a prova a que se submete o bacharel em Direito trata-se de uma espécie de controle de qualidade e de aptidão de cada futuro advogado, uma vez que há no país uma enorme quantidade de pessoas formando-se em Direito a cada ano. Sendo, portanto, de fundamental importância a avaliação rigorosa desses profissionais, pois é sabido de todos que o despreparo destes, na sua atuação, acarreta grandes prejuízos ao processo jurisdicional como um todo. Logo, a avaliação da qualificação destes futuros operadores do Direito não pode e não deve ser vista com desconfiança e antipatia, pois se trata de uma medida de precaução contra possíveis danos causados por profissionais despreparados. Apesar das inúmeras alegativas da inconveniência do exame, não há que se falar em inconstitucionalidade, haja vista que há previsão legal e constitucional de tal prerrogativa. Note-se também que foi afastada a alegação quanto à irregularidade de sua formulação e aplicação pela OAB, já que existe a possibilidade de haver um controle judicial para verificar possíveis irregularidades/ilegalidades das bancas examinadoras, assim como dos editais e provas. Diversas outras questões foram levantadas com intuito de desconstituir esta prática, como a possível inobservância ao princípio da isonomia, da proporcionalidade, porém todas estas foram igualmente afastadas com o mesmo afinco das demais