Deontologia Jurídica
1) A ordem dos advogados do Brasil
É serviço publico, e dentre as suas finalidades defender a Constituição, promover com exclusividade a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo território nacional.
Sua natureza é sui generis, com personalidade jurídica própria e forma federativa.
2) Órgãos da OAB
a) Conselho Federal (Como se fosse a União) - Tem personalidade jurídica própria, tem sede em Brasilia, tem legitimidade para propositura de ADIn e dentre outras atribuições, o presidente do Conselho Federal em conjunto com Conselheiros traçam normas gerais para OAB.
b) Conselho Seccional - No sistema federativo, equivaleria aos Estados. Cada Estado terá a sua Seccional, bem como o Distrito Federal. Também possuem personalidade jurídica própria. São autônomas entre si.
c) Subseção - Cada seccional possui varias subseções. A subseção não possui personalidade jurídica própria. Sua base territorial não coincide com a do município, podendo ter uma subseção abrangendo ao mesmo tempo 2 municípios, como pode ter ao menos duas subseções abrangendo 1 município somente. A subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes as da diretoria do Conselho Seccional.
d) Caixa de Assistência dos Advogados (CAARJ) - Possui a mesma base territorial do Conselho Seccional. Tem personalidade jurídica própria e a sua competência é para prestar assistência aos advogados.
3) Inscrição no quadro da OAB
3.1) Requisitos para Inscrição
a) Capacidade Civil
b) Diploma ou Certidão de Graduação
c) Título de eleitor
d) Certificado de reservista (para os homens -serviço militar)
e) Aprovação no Exame da OAB
f) Não exercer atividade incompatível com a advocacia - ex: policial
g) Idoneidade Moral
h) Prestar compromisso
4) Tipos de Inscrição
A) Inscrição Principal - É aquela realizada pelo