Denuncia
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra:
IVANOR SALGADO FILHO, Brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, nascido em 20 de novembro de 1975, portador do documento de identidade 244781488 e CPF 022.789.58-50, residente e domiciliado na rua, Vergueiro, nº 320, Bairro COHAB II.
1.No inquérito policial consta que no dia 20 de dezembro de 2011, por volta das 22 horas, na Rua Saci de Duas Pernas, na cidade de Porto Alegre/RS, em via pública, IVANOR SALGADO FILHO, utilizando uma arma de fogo calibre .38, sem o respectivo porte e com a numeração raspada, matou THEODORO FANFARRÃO, com cinco tiros contra a cabeça.
Naquele dia, ambos se encontraram no local mencionado, quando a vítima lhe solicitou a importância de R$10,00 emprestado, tendo Ivanor negado. Ao dirigir-se ao seu veículo (VW/Saveiro), Ivanor foi chamado por Theodoro, para conversar. Diante disso, Ivanor se dirigiu à THEODORO, efetuando os disparos que ocasionaram sua morte imediata. Após, fugiu do local, deixando a vítima onde se encontrava.
2. O denunciado foi ouvido perante a autoridade policial e confirmou a autoria do fato, conforme pag xxxx do inquérito policial.
3. Assim, tendo o denunciado IVANOR SALGADO FILHO, praticado o crime de concurso material entre o homicídio qualificado art. 121 §2º e o crime previsto no art. 16, P.U, inciso IV, da Lei n 10.826/03 do Estatuto do desarmamento, quando a arma de fogo empregada para a prática do crime doloso contra a vida tiver numeração, marca ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, e também, ao final, julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos,