Denuncia O Caluniosa
Marina Bitencourt Dornella Borba Bomfim
Priscila Bárbara de Oliveira Nigri
Valner Randi de Souza
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Análise do Tipo e Jurisprudência Aplicada
Belo Horizonte
2015
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Marina Bitencourt Dornella Borba Bomfim
Priscila Bárbara de Oliveira Nigri
Valner Randi de Souza
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Análise do Tipo e Jurisprudência Aplicada
Trabalho apresentado ao Prof. Marcelo
Sarsur, da Disciplina de Direito Penal IV, com o objetivo de obter aprovação na disciplina, no Centro Universitário Una,
Curso de Direito.
Belo Horizonte
2015
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Sumário Introdução
Desenvolvimento
Conceito e Aplicação
Elementos do Tipo
Classificação do Tipo
Elementares
Circunstâncias
Jurisprudência Aplicada
Conclusão
Referências Bibliográficas
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Introdução No presente trabalho trataremos do crime denominado Denunciação
Caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, no capítulo dos crimes contra a
Administração da Justiça.
Ao iniciarmos nosso trabalho, verificamos que a matéria a ser delineada não é tão simples quanto parece. As elementares do crime são muito específicas e expõe detalhes que precisam ser explorados com cuidado pelo leitor. Nas próximas páginas vamos tratar mais a fundo do assunto, classificando o crime previsto no artigo 339 do Código Penal, se atendo às elementares e fazendo uma análise crítica das jurisprudências acerca do tema.
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Desenvolvimento 1.
Conceito e Aplicação
O crime de denunciação caluniosa se configurará quando uma pessoa der causa a: 1) uma investigação policial, 2) a um processo judicial, 3) a uma investigação administrativa, 4) a um inquérito civil, ou 5) a uma ação de improbidade administrativa, imputando a alguém um fato criminoso da