Denuncia penal
O Ministério Público, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de Maria Da Silva, Brasileira, Solteira, Padeira, nascido aos dia, 01 de abril de 1960, natural de Bagé/RS, RG nº 1078956135, inscrito no CPF sob o nº 754.356.548-85, residente e domiciliado na Rua:Presidente Vargas, nº 80, pela infração penal a seguir descrita:
I – DOS FATOS Consta do incluso inquérito policial que ao dia, 10/11/2011, quinta feira, por volta das 20:00 horas, o denunciado Maria Da Silva, foi presa em flagrante ao sair de uma grande filial de farmácias após ter furtado cinco tintas de cabelo, Maria arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, conforme as imagens gravadas pela câmera de segurança do estabelecimento. O valor total dos itens subtraídos perfazia a quantia de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). O Ministério Publico, então por entender haver indícios suficientes de autoria, provas de materialidade e justa causa, resolveu denuncia-la.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Agindo como agiu, a denunciada Maria Da Silva cometeu o crime capitulado no art. 155, §4, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
III - PEDIDO
Isto posto, denuncio Maria Da Silva vide art.155, §4, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e requeiro que, recebida e atuada, seja ela citada para apresentar resposta escrita, realizando-se a oitiva das testemunhas, abaixo arroladas, sendo posteriormente, interrogada, nos termos dos arts. 396 e 405 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se no efeito ate o final da condenação.
ROL DE TESTEMUNHAS
1- Eduardo Luis Vidal
RG: 5794632578
2- Ana Claudia Fernandes
RG: 0149676321
Nestes termos, pede deferimento
Bagé, 27 de