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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
VENDEDOR: , brasileiro, casado, empresário, inscrito no R.G. , bem como no C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua Altos da Cidade, Bauru-SP;
COMPRADOR: ANTONIO PIOVEZAN JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no R.G. 22.647.089-1, e C.P.F. sob nº 248.448.348-19, residente e domiciliado na Av. Nações Unidas Norte, nº 2-31, Jd. Godoy, Bauru-SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor PEUGEOUT/206 SENSAT FX FLEX, ano 2008 modelo 2008, chassi 9362CKFW98B079175, placa HIP-9066, cor PRETA, renavan 978.979.613.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se obriga a entregar o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e reconhecido firma, para o novo proprietário do veiculo na hora que ocorrer a REVENDA e assim garantindo a transferência do veiculo para o novo proprietário.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.
Cláusula 5ª. O COMPRADOR se responsabiliza por multas e qualquer outra ocorrência após o dia 21 de Agosto de 2014 exatamente após as 17:00.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 10.700,00, (Vinte mil e quinhentos reais), no ato da entrega do recibo/procuração reconhecido firma.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer